• Consultoria e contencioso em fatos ou acidentes decorrentes da navegação (abalroamento, colisão, regulamentação de documentos do navio e da tripulação, registros de navios, de questões ambientais ligadas à navegação em território brasileiro);
• Orientar e elaborar contratos de transportes de mercadorias e pessoas, por via marítima;
• Assessoria e orientação quanto aos deveres e obrigações do armador e dos capitães;
• Elaboração e interposição de recursos administrativos na abertura de inquérito pela Capitania dos Portos até o julgamento do Tribunal Marítimo, bem como medidas judiciais.